- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo 0000969-76.2015.5.05.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT E NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo interno não ataca de forma específica o óbice apresentado na decisão recorrida. Obstado, portanto, o conhecimento do recurso, consoante artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000969-76.2015.5.05.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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