JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010311-30.2017.5.03.0104

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo 0010311-30.2017.5.03.0104, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na ausência de renovação, no agravo de instrumento, das razões expendidas no recurso de revista. 2. Todavia, no agravo interno ora interposto, a parte não ataca de forma específica o óbice apresentado na decisão recorrida. 3. Obstado, portanto, o conhecimento do recurso, consoante artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010311-30.2017.5.03.0104. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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