JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000749-70.2018.5.17.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0000749-70.2018.5.17.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que "a reclamante gerenciava e liderava o único estabelecimento de crédito da 1ª ré em Vitória-ES, investida de poderes de mando e gestão que a colocava como autoridade máxima na unidade, em posição de destaque, de forma a distinguir-se dos demais colegas de trabalho". Verificou, ainda, "que foi satisfeito o pressuposto da gratificação de função superior, tendo em vista que a autora recebia remuneração superior a R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), bem superior à dos seus subordinados, que girava em torno de R$2.000,00 (dois mil reais), conforme a prova testemunhal". Por fim, registrou que "não foi descortinado o exercício de trabalho em horários além dos limites da razoabilidade, uma vez que, segundo a prova oral, a reclamante laborava de 8h às 18h, de segunda a sexta" . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a reclamante não exerceu cargo de confiança. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A divergência jurisprudencial colacionada, por sua vez, é inespecífica, na forma da Súmula nº 296, I, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há prova suficiente da conduta abusiva ou desrespeitosa do empregador, que represente ofensa à dignidade ou integridade física e psicológica da parte, não havendo falar em danos morais. Em relação à alegada fraude salarial, deixou assente que restou comprovado que a remuneração da autora, quanto ao pagamento de PLR, era regular e em conformidade com as normas coletivas da categoria. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que houve cobrança excessiva de metas e fraude salarial, configurando, assim, o dano moral indenizável vindicado na exordial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que não obstante a condenação da autora em honorários advocatícios sucumbenciais em prol dos patronos da 2ª ré, a "exigibilidade do pagamento respectivo deve ficar suspensa, nos termos da novel Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000453-35.2019.5.17.0000 e da ADI 5766 (STF), no sentido de que não possa atingir os créditos eventualmente deferidos ao beneficiário da justiça gratuita, ainda que em outro processo, pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, período no qual o credor poderá demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade". Assim, condenou a reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade determinou ficasse suspensa pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se, passado tal prazo, essa obrigação. Conforme se depreende, a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI nº 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". Logo, a decisão regional está em harmonia com esse entendimento. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000749-70.2018.5.17.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101352-41.2019.5.01.0047

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a prova oral, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, na medida em que “ as atribuições do autor estão muito longe do que se chamada longa manus do empregador”. Consi…

Agravo 1001251-16.2020.5.02.0467

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático-probatório, consignou que "as fichas financeiras colacionadas aos autos revelam que …

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001492-58.2018.5.02.0079

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição quase integral das razões dos embargos de declaração, com os mesmos destaques nela já existentes, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2. TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCÁRI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001634-36.2023.5.02.0710

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 102 do TST, " a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuiçõ…

Agravo 1000386-90.2019.5.02.0058

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que a “ reclamante esteve enquadrada na exceção legal prevista no artigo 62, II, da CLT, desempenhando encargos de ges…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.