JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000361-28.2010.5.09.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/05/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Recurso de Embargos 0000361-28.2010.5.09.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando , pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual "os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada" . 3 . Na hipótese, a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público tomador dos serviços decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. 4 . Nesse contexto, ao manter a responsabilidade atribuída à administração pública, a Eg. Turma contrariou a Súmula 331, V, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000361-28.2010.5.09.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000320-35.2010.5.03.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho…

Recurso de Embargos 0000011-73.2010.5.09.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 37, § 6º, DA CF (RESPONSABILIDADE OBJETIVA). CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da caus…

Recurso de Embargos 0000835-80.2010.5.02.0252

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/05/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NA CULPA IN VIGILANDO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito p…

Recurso de Embargos 0001798-74.2009.5.10.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 25/06/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 37, § 6º, DA CF (RESPONSABILIDADE OBJETIVA). CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 331, V, DO TST. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa…

Embargos 0311300-78.2009.5.04.0018

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2020

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC Nº 16-DF. TEMA N.º 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - RE 760.931 . SÚMULA N.º 331, V, DO TST. 1. No julgamento da ADC n.º 16-DF, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, adotou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.