- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo 0000581-95.2014.5.15.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1 . RELAÇÃO DE EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO AO PAGAMENTO DA HORA INTERVALAR NA INTEGRALIDADE. SÚMULA 437, I, DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS NA REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000581-95.2014.5.15.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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