- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo 0011711-70.2015.5.01.0471, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ACIMA DA 40 a SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DUAS HORAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO NA INTEGRALIDADE. SÚMULA 437, IV, DO TST. 4. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011711-70.2015.5.01.0471. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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