JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000086-73.2020.5.12.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno 0000086-73.2020.5.12.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à motivação (art. 1.010, incisos II e III, do CPC), uma vez que, na minuta de agravo de instrumento, a parte não impugnou o fundamento embasador da decisão denegatória do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000086-73.2020.5.12.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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