- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000221-33.2022.5.13.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS infectocontagiante S. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamantes, para processar o se recurso de revista, e se conheceu e se deu provimento ao recurso para, restabelecendo a sentença, conceder às autoras o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ante o labor em contato intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000221-33.2022.5.13.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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