JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020646-94.2020.5.04.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0020646-94.2020.5.04.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. AUSÊNCIA DE ISOLAMENTO DOS PACIENTES. DIFERENÇA DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO DEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao recurso de revista do município reclamado, por estar o acórdão regional em consonância com a jurisprudência notória, atual e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, a qual entende que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, se o contexto fático denunciar o contato habitual com agentes biológicos infectocontagiosos, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, como é o caso da autora. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020646-94.2020.5.04.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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