JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000331-44.2021.5.13.0006

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000331-44.2021.5.13.0006, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao conferir nova redação à Cláusula 28ª do ACT 2017/2018 da ECT para determinar que o custeio do plano de saúde passe a incluir a cobrança de mensalidades e coparticipação de todos os empregados ativos e inativos, como meio de garantir a própria manutenção do plano de saúde diante da onerosidade excessiva superveniente, adequa-se à teoria da imprevisão e não importa em alteração contratual lesiva (restrita a contratos individuais) nem em ofensa ao ato jurídico perfeito, tampouco contrariedade à Súmula nº 51 do TST. Não se trata exatamente de criação de um novo regulamento empresarial, com aplicação retroativa por iniciativa do empregador, mas de revisão judicial de cláusula de norma coletiva, fixada pelo TST no exercício do poder normativo. 2 - Caso em que o acórdão da Turma perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do art. 894, § 2º, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000331-44.2021.5.13.0006. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0000352-60.2020.5.13.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/10/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao co…

Embargos em Recurso de Revista 0000446-08.2021.5.13.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. ECT. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA NOS AUTOS DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT 1 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST ser firmou no sentido de que a decisão proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, ao conferir nova reda…

Embargos em Recurso de Revista 0000327-32.2021.5.13.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/03/2024

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Ao julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a …

Recurso de Revista 0000440-24.2022.5.13.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. Ao julgar o Dissídio Coletivo n.º 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Senten…

Embargos 0000717-14.2021.5.13.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL Nº 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À SÚMULA Nº 51, I DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. 1. Trata-se de discussão a respeito da cobrança de mensalidade e coparticipação de empregado beneficiário do plano de s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.