JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-12.2013.5.09.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-12.2013.5.09.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno do exequente desprovido. EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE 2011 - PARCELA INEXISTENTE - INTERPRETAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a conta de liquidação, o que não se verifica quando respeitada a coisa julgada ou necessária uma interpretação ou adequação do título executivo judicial. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. Agravo interno do exequente desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000273-12.2013.5.09.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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