JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-27.2017.5.06.0313

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000079-27.2017.5.06.0313, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896, § 1º, I, II E III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - VÁRIOS TEMAS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a transcrição no início das razões recursais dos trechos do acórdão relativos aos três temas objetos do recurso de revista, sem reiterá-los nos tópicos recursais adequados, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Esta Corte Superior entende que a mera transcrição de trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista desatrelada das razões recursais, ou mesmo a transcrição integral do acórdão no início ou no final do recurso de revista, não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese nele apresentada e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000079-27.2017.5.06.0313. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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