JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-58.2021.5.05.0196

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-58.2021.5.05.0196, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é preciso que a parte apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar "a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial."(Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). Igualmente, esse Órgão uniformizador de jurisprudência entende ser inservível a transcrição integral do acórdão regional ou transcrição completa do capítulo recorrido, sem distinção e sem destaque, justamente o caso dos autos. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000106-58.2021.5.05.0196. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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