JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-88.2021.5.22.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001121-88.2021.5.22.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - FAZENDA PÚBLICA - CRITÉRIO DE CORREÇÃO - TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA E DE FORMA AGLUTINADA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. 2. A transcrição em bloco único, no início do recurso de revista, dos capítulos do acórdão regional alusivos a mais de um tópico abordado no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais. 3. No caso, a transcrição foi feita de forma totalmente dissociada das razões do recurso de revista, no início do apelo, de maneira aglutinada, e não em cada um dos tópicos específicos em que as matérias jurídicas foram objeto de insurgência. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001121-88.2021.5.22.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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