- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012244-67.2016.5.18.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - TESES JURÍDICAS FIRMADAS NO TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FIXADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 E ADC 59 - CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. 1. A previsão contida no acórdão embargado de que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de correção aplicado, não está em contradição com a determinação de aplicação da ADC 58/STF , uma vez que tal previsão consta da modulação dos efeitos da decisão fixada no julgamento conjunto das ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59 e reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF . 2. Assim, observa-se que o acórdão embargado atendeu fielmente as teses jurídicas firmadas no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012244-67.2016.5.18.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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