JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100359-74.2017.5.01.0206

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0100359-74.2017.5.01.0206, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. Não se evidencia no acórdão embargado omissão ou mesmo contradição quando das razões de embargos de declaração se infere a demonstração de inconformismo da parte com a decisão, o que não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração inscritos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100359-74.2017.5.01.0206. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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