JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001173-56.2021.5.02.0315

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001173-56.2021.5.02.0315, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL - DESVIO DE FUNÇÃO - PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado porque não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da inteligência da Súmula nº 422 do TST Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001173-56.2021.5.02.0315. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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