JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101857-33.2017.5.01.0037

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/02/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101857-33.2017.5.01.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - DESVIO DE FUNÇÃO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES OU DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO OBSERVAÇÃO - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo interno, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos em que fora proferida, desatendendo o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, que dispõe que na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Assim, por não cuidar a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do agravo interno . Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101857-33.2017.5.01.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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