JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101488-56.2016.5.01.0075

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0101488-56.2016.5.01.0075, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. VÍCIOS INEXISTENTES. A SDI-1, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n . º 13.015/2014, consolidou o entendimento no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do trecho específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, não se admitindo, para efeitos de cumprimento do comando ali previsto, "a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva". Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101488-56.2016.5.01.0075. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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