- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000126-45.2014.5.06.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICA O ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática agravada consignou que a análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional restaria prejudicada, por incidência do óbice previsto no art. 896, § 1 . º-A, IV, da CLT, na medida em que não houve a transcrição dos trechos do acórdão de embargos de declaração e da respectiva petição. O agravante alega incorreção e, em seguida, renova os argumentos trazidos no recurso de revista . Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST . Apelo não conhecido no particular. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO . A insurgência da reclamada, nas razões de recurso de revista e de agravo de instrumento, está baseada em negativa de prestação jurisdicional e violação do princípio do contraditório e da ampla defesa. Constata-se, portanto, que as alegações jurídicas apontadas no agravo em exame (de que não teria responsabilidade pelos débitos trabalhistas ou de que houve regularidade da terceirização) mostram-se inovatórias , motivo pelo qual não podem ser examinadas nesta fase recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000126-45.2014.5.06.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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