- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo 0000145-44.2016.5.05.0030, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a pessoa jurídica, desde que comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica. No caso, não há prova que demonstre, de forma conclusiva e inequívoca, a impossibilidade da empresa de arcar com o preparo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000145-44.2016.5.05.0030. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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