- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000823-67.2020.5.05.0661, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. (SÚMULA 463, II, DO TST) . Na hipótese dos autos, houve o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à reclamada, uma vez que não comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. A recorrente fora devidamente intimada para efetuar o preparo recursal do Recurso de Revista, tendo, porém, permanecido inerte. Esta Corte adota o entendimento de que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais. Assim, a simples alegação de insuficiência de recursos para pagamento das custas, sem produção de prova apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, como no presente caso, não autoriza o deferimento do benefício pretendido. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000823-67.2020.5.05.0661. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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