JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001514-67.2016.5.02.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 1001514-67.2016.5.02.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST. Como restou detalhado na decisão em que negado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 126 e 333 do TST e no art. 896, § 7 . º, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a alegar ofensa a princípios constitucionais . A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001514-67.2016.5.02.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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