JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001454-26.2016.5.02.0076

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 1001454-26.2016.5.02.0076, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1-ºA, da CLT. Limitou-se a apresentar alegações referentes ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001454-26.2016.5.02.0076. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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