JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000152-51.2021.5.08.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo 0000152-51.2021.5.08.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque o autor deixou de atacar o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade “a quo”, segundo o qual o recurso de revista estaria mal aparelhado, em especial no que se refere à comprovação da divergência jurisprudencial. Inobservado, portanto, o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. No presente agravo interno, mais uma vez, o recorrente apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa e repassando argumentos de mérito, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000152-51.2021.5.08.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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