Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000392-97.2020.5.02.0467
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000392-97.2020.5.02.0467. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de ju…