JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000284-39.2020.5.02.0315

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Recurso de Revista 1000284-39.2020.5.02.0315, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. FASE DE CONHECIMENTO. COMPROVADA A RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. À luz da jurisprudência desta Corte, passou-se a admitir o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade da configuração de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais, nos casos em que o contrato de trabalho findou após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000284-39.2020.5.02.0315. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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