JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000836-11.2019.5.02.0712

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/09/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Recurso de Revista 1000836-11.2019.5.02.0712, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. À luz da jurisprudência desta Corte, passou-se a admitir o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade da configuração de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais, nos casos em que o contrato de trabalho findou após a vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000836-11.2019.5.02.0712. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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