JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020089-23.2019.5.04.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020089-23.2019.5.04.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRENSURB. NORMA REGULAMENTAR. "SIRD/2009". OPÇÃO VÁLIDA POR NOVO REGULAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 51, II, TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada. In casu, o provimento do apelo patronal teve por escopo adequar o acórdão regional à jurisprudência desta Corte, no sentido de que a adesão voluntária dos empregados da TRENSURB ao SIRD 2009, como na hipótese dos autos, configura migração espontânea e sujeição a novas regras, não sendo devidas diferenças salariais em virtude do que era disposto no plano anterior. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020089-23.2019.5.04.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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