JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001432-19.2010.5.01.0077

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001432-19.2010.5.01.0077, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Em razão da tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral, de efeito vinculante e eficácia erga omnes, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para, no exercício do juízo de retratação, a que alude o art. 1.030, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3.º, do CPC/1973), reexaminar o Recurso de Revista obreiro, para, assim, proceder à análise de possível divergência entre a decisão anteriormente proferida por esta Turma e o entendimento firmado pelo STF. Embargos de Declaração conhecidos e providos para, no exercício do juízo de retratação, reexaminar o Recurso de Revista obreiro. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Esta Primeira Turma não conheceu do Recurso de Revista do reclamante, por aplicação do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 4.º da CLT (atual art. 896, § 7.º, da CLT), em razão da tese jurídica adotada pelo Regional estar em consonância com o posicionamento até então firmado nesta Corte Superior, no sentido da impossibilidade de extensão do pagamento do adicional de riscos ao trabalhador avulso. Ocorre que a questão foi objeto de deliberação pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 222 da tabela de repercussão geral, cuja tese fixada foi a seguinte: "sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". Assim, estando o voto anteriormente proferido em desarmonia com o entendimento adotado pelo STF, dá-se provimento ao recurso para adequar a situação fático-jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001432-19.2010.5.01.0077. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001296-75.2010.5.01.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS NECESSÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Esta Turma não conheceu do recurso de revista do autor com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST. 2. Ocorre que transitou em julgado em 17.2.2023 decisão do e. Supremo …

Embargos de Declaração 0145800-75.2005.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/05/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. …

Recurso de Revista 0001227-51.2011.5.01.0401

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/10/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREMISSAS FÁTICAS NECESSÁRIAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Esta Turma não conheceu do recurso de revista do autor com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1 do TST. 2. Ocorre que transitou em julgado em 17.2.2023 decisão do e. Supremo …

Embargos de Declaração 0001552-56.2010.5.08.0016

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista do réu. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONO…

Embargos de Declaração 0000942-62.2012.5.08.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 222 da Repercussão Geral, aplica-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração providos para, no exercício do juízo de retratação , proceder a novo exame do recurso de revista do réu. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001432-19.2010.5.01.0077 (TST) · JurisprudênciaIA