JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011562-21.2020.5.15.0015

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0011562-21.2020.5.15.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INADIMPLEMENTO. Esta Turma deu provimento ao recurso da 2ª reclamada para excluir a responsabilidade que lhe foi imposta no acórdão recorrido, uma vez que ficou constatada a atuação diligente na fiscalização do contrato, conforme afirmado pelo Regional. Não se verifica nas alegações da reclamante quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, pelo que não há o que se prover por meio destes embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011562-21.2020.5.15.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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