Agravo 0010983-25.2014.5.15.0002
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão em que se acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar a …