JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-40.2015.5.03.0105

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000453-40.2015.5.03.0105, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE SÓCIA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000453-40.2015.5.03.0105. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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