JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100870-98.2019.5.01.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100870-98.2019.5.01.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. § 2º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100870-98.2019.5.01.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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