JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-90.2020.5.05.0122

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-90.2020.5.05.0122, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO BIENAL - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . SÚMULA 297, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se que o Regional não se pronunciou expressamente sobre as matérias, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 320 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR - ATIVIDADE EXTRACLASSE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, não sendo excedida a jornada semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas apenas ao adicional correspondente. Em relação a esse assunto, o Tribunal Pleno, no processo nº E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que o professor tem direito a receber o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000496-90.2020.5.05.0122. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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