- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0000679-19.2019.5.12.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. Em se tratando de abastecimento de empilhadeiras com GLP, o Tribunal Superior do Trabalho tem o posicionamento de que é devido o adicional de periculosidade quando há exposição habitual ao agente nocivo na área de risco, mesmo que por poucos minutos . Na espécie, demonstrado no acórdão regional o contato intermitente do reclamante com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP pelo tempo de 1min30seg e 2min a cada 3 (três) dias, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000679-19.2019.5.12.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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