Agravo 0000632-66.2019.5.12.0045
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. COISA JULGADA. O processamento de recurso de revista em sede de execução pressupõe a indicação dos dispositivos constitucionais que o recorrente alega terem sido ofendidos. Não havendo a parte os indicado, incidem os óbices do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000632-66.2019.5.12.0045. Relator(a): ALBER…