Agravo 0100290-23.2018.5.01.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista em fase de execução (art. 896, §2º da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100290-23.…