JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100537-44.2017.5.01.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0100537-44.2017.5.01.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, no que se refere aos temas "Preliminar de Negativa de Prestação Jurisdicional", "Prescrição" e "Transferência", porquanto se limita a aduzir genericamente que procedeu a "transcrição de trecho com os destaques necessários para comprovar a matéria prequestionada", a questionar a constitucionalidade do ato de transferência. Ainda, renova as razões recursais de que "é inconstitucional a efetivação de servidor admitido sem concurso público ainda que beneficiado pela estabilidade excepcional da parte transitória da CF, o que obsta o reenquadramento a que foi submetido o agravante " (fl. 667). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100537-44.2017.5.01.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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