JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000102-10.2023.5.13.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000102-10.2023.5.13.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA PAUSA E RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que, no trecho transcrito no recurso de revista, não constam destacados todos os fundamentos em que alicerçada a decisão recorrida. Resulta inviável, assim, o conhecimento do apelo, ante o óbice formal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000102-10.2023.5.13.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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