JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000114-71.2021.5.09.0245

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000114-71.2021.5.09.0245, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O presente caso envolve a incidência da alteração legislativa introduzida pelo parágrafo único do art. 59-B da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Esta Corte possui entendimento no sentido de serem inaplicáveis as disposições constantes na Lei 13.467/17, relativas a direito material, aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor. Assim, restando comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas durante todo o contrato de trabalho, gerando a obrigação de pagamento das horas extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000114-71.2021.5.09.0245. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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