JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010915-75.2018.5.03.0097

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010915-75.2018.5.03.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O presente caso envolve a incidência da alteração legislativa introduzida pelo parágrafo único do art. 59-B da CLT, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Esta Turma possui entendimento no sentido de serem inaplicáveis as disposições constantes na Lei 13.467/17, relativas a direito material, aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor. Assim, restando comprovada a prestação habitual de horas extras, descaracteriza-se o acordo de compensação de horas durante todo o contrato de trabalho, gerando a obrigação de pagamento das horas extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010915-75.2018.5.03.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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