JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010740-71.2022.5.15.0044

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010740-71.2022.5.15.0044, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O posicionamento desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista a incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST). 3. Acrescente-se que o TST, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula nº 191 do TST. 4. Considerados o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao § 2º do art. 457 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. Precedentes. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional , ao limitar a condenação ao pagamento do auxílio-alimentação à 10/11/2017, sob o argumento de que sua natureza jurídica passou a ser indenizatória, ante as alterações dadas ao § 2º do art. 457 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017, violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010740-71.2022.5.15.0044. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010819-02.2021.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionament…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-81.2019.5.15.0086

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/10/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 457 DA CLT AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JU…

Recurso de Revista 0010617-53.2021.5.15.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALE - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. O posicionamento desta Corte é no sentido de que…

Recurso de Revista 0010983-64.2021.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 2º do art. 457 da CLT aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 2. Saliente-se que o posicionamen…

Recurso de Revista 0011393-57.2022.5.15.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 457, §2º DA CLT NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão acerca da eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da nova redação do art. 457, §2º, da CLT (alterou a natureza jurí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.