- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001042-50.2017.5.05.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho nos dias destinados à compensação invalidam integralmente o sistema de compensação. Precedentes. 2. Assim, o regime de compensação adotado resta descaracterizado, uma vez que registrada prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação, sendo devidas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Inaplicável a parte final da Súmula 85, IV, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001042-50.2017.5.05.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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