- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Recurso de Revista 0010015-23.2020.5.15.0151, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho nos dias destinados à compensação desnaturam o regime compensatório. Assim, o sistema de compensação adotado resta descaracterizado, uma vez que registrada prestação habitual de horas extras, nos dias destinados à compensação, sendo devidas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Inaplicável a parte final da Súmula nº 85, IV, do TST. Precedentes da SDI-1 e de Turmas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010015-23.2020.5.15.0151. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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