Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100734-56.2016.5.01.0062
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. LICITUDE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos no artigo 1022, do NCPC, e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100734-56.2016.5.01.0062. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA…