Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010316-04.2013.5.06.0009
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração destinam-se, exclusivamente, ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados no artigo 897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC de 2015, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfa…