- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010762-46.2022.5.03.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ALHEIOS AO V. ACÓRDÃO RECORRECIDO. NÃO TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EFETIVAMENTE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, observa-se das razões do recurso de revista que a parte recorrente traz trechos alheios aos autos, não transcrevendo, portanto, aqueles que efetivamente demonstram o prequestionamento da matéria em epígrafe, para fins de atendimento da Lei 13.015/15. Diante desse contexto, em que desatendida a exigência constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010762-46.2022.5.03.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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