- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-79.2017.5.07.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REVELIA. EFEITOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 3. SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 4. FGTS. DIFERENÇAS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 5. MULTA NORMATIVA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 6. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. 7. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001377-79.2017.5.07.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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