- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0100917-88.2020.5.01.0061, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. A parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, tampouco as violações de dispositivos de lei, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentado o apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100917-88.2020.5.01.0061. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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