- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011663-89.2017.5.15.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL/NEXO CAUSAL . DANOS MATERIAIS/PERCENTUAL DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE/PARCELA ÚNICA . DANOS MORAIS . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso,quanto aos temas "adicional de periculosidade", "doença ocupacional/nexo causal", "danos materiais/percentual da redução da capacidade/parcela única", e "danos morais", na decisão agravada se denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada ante os obstáculos das Súmulas 126 e 333 do TST, sobressaindo a intranscendência da causa, o que aqui se confirma. III. Ademais, verifica-se que o recurso de revista nem sequer atendeu ao comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional no apelo trancado, sem destaques. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011663-89.2017.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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